E-Scooters são consideradas manobráveis, amigas do ambiente e compactas. Isto torna-os ideais para o tráfego da cidade. Neste artigo, descobrirá se é obrigatório usar capacete quando se monta uma e-scooter e o que mais precisa de saber.
Não há obrigação de capacete para e-scooters
Não há capacete obrigatório para e-scooters. De acordo com a Lei de Trânsito Rodoviário, os capacetes só são obrigatórios para condutores de motociclos com uma velocidade máxima superior a 20 km/h. Uma vez que as e-scooters estão autorizadas a viajar a uma velocidade máxima de 20 km/h, os capacetes não são obrigatórios. Montar com capacete é, naturalmente, mais seguro e, portanto, altamente recomendado.
Que mais precisa de saber quando conduz uma e-scooter
A e-scooter só pode ser montada em ciclovias e ciclovias. Se não existirem ciclovias correspondentes, deverá utilizar a estrada. É proibido andar em pavimentos. Outros regulamentos para a condução de e-scooters:
- Carta de condução: Não é necessária carta de condução para conduzir uma e-scooter nas vias públicas. Os cavaleiros devem ter pelo menos 14 anos de idade e podem viajar a uma velocidade máxima de 20 km/h.
- Seguro: Um autocolante de seguro de terceiros autocolante é obrigatório para as e-scooters. O custo é de cerca de 30 euros por ano.
- Promille limit: Ao contrário das bicicletas ou e-bikes, o mesmo limite de promille aplica-se às e-scooters e aos veículos motorizados. Para condutores novatos o limite de álcool no sangue é de 0.0 e para todos os outros condutores o limite de álcool no sangue é de 0.5.
- Transporte e estacionamento: As “e-scooters” podem ser estacionadas à beira da estrada, no pavimento, bem como em zonas pedonais, se estas estiverem habilitadas para as “e-scooters”. Deve ter-se o cuidado de assegurar que os peões e os utilizadores de cadeiras de rodas não sejam obstruídos ou colocados em perigo. As E-scooters podem ser levadas em autocarros e comboios gratuitamente se puderem ser dobradas para poupar espaço.