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Quando falamos de e-bikes e pedelecs, estamos a falar de bicicletas com motor eléctrico. No entanto, quando se trata de capacetes obrigatórios, existem diferenças importantes entre os diferentes tipos de capacetes de duas rodas. Mostramos-lhe o que deve saber.
E-bicicletas e pedeletes – normalmente sem capacete obrigatório
O termo “pedelec” significa “pedal eléctrico”, o que significa que é uma bicicleta com pedais e um motor eléctrico. Se um capacete é obrigatório depende da resistência do motor eléctrico.
- Os pedelecs ou e-bikes normais têm um motor auxiliar que suporta velocidades até 25 km/h. Velocidades acima desta só podem ser alcançadas por pura potência muscular. Velocidades acima disto só podem ser alcançadas por puro poder muscular. Além disso, a ajuda inicial não deve acelerar o pedelec a mais de 6 km/h.
- A grande vantagem destas duas rodas: não precisa de carta de condução, não precisa de matrícula de seguro e não há necessidade de capacete.
- E-bicicletas e pedeleques são legalmente tratados como bicicletas normais. Isto também significa que lhe é permitido utilizar ciclovias.
O uso obrigatório do capacete aplica-se a estas duas rodas
A situação é diferente para os chamados S-pedelecs. Estes são de duas rodas com um motor auxiliar mais potente.
- Este motor pode suportar até 45 km/h ao pedalar. A potência máxima do motor não deve exceder os 4.000 watts.
- Por lei, os S-pedelecs são considerados ciclomotores. Isto também significa que deve usar um capacete quando andar de bicicleta e ter uma carta de condução de classe AM. Isto já está incluído na carta de condução normal.
- Além disso, a bicicleta requer uma matrícula de seguro, que é alterada anualmente.